Gestão de Igrejas

Igrejas precisam de um contador?

Igrejas precisam de um contador?

Infelizmente, no Brasil, muitas igrejas estão atuando de forma irregular, com a ausência até mesmo de documentos básicos, como CNPJ, alvará de funcionamento ou estatuto, por exemplo.

Este problema acontece porque muitos líderes não têm conhecimento do que é, basicamente, necessário para que sua congregação esteja regularizada perante os órgãos do governo, mas também há os pastores que negligenciam este problema e isso pode trazer consequências graves para a igreja.

Embora as igrejas tenham imunidade tributária no Brasil, elas precisam cumprir com algumas obrigações legais e isso tem aumentado com o desenvolvimento da fiscalização nas instituições religiosas. Entre as obrigações, estão:

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

A DCTF deve ser enviada para a Receita Federal e ela contém um resumo de tributos e contribuições realizadas pela instituição, como pagamentos realizados aos órgãos federais.

Entre as informações que são enviadas na DCTF, estão:

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
  • IRPJ – Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Embora as igrejas gozem da imunidade tributária, ainda assim ela precisa informar para a Receita Federal tudo o que acontece em sua administração financeira.  A DCTF servirá então para controle dos valores pagos, como as formas de pagamento e situações financeiras das instituições religiosas.

Ainda que as igrejas não tenham tido movimentações que seja necessária informar, ainda assim deve ser entregue a DCTF sem movimentação, pois a ausência do envio do documento ou entrega fora do prazo, pode gerar multa.

Contudo a principal consequência da falta de entrega deste documento não é a multa em si, mas as igrejas que não estão em dia com esta obrigação, estão tendo os seus CNPJs declarados como inaptos.

Leia também: Igrejas com pendências na Receita Federal terão CNPJs cancelados

E uma vez estando com o CNPJ inapto, pode trazer outras consequências, como:

  • Impedimento de participar de novas inscrições
  • Possibilidade de baixa da inscrição
  • Invalidade da inscrição para fins cadastrais
  • Nulidade de documentos fiscais
  • Responsabilização dos administradores por débitos em cobrança

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte

Esta declaração tem por objetivo informar à Receita Federal:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas
  • Valor de impostos sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde – coleto empresarial

O seu prazo de entrega normalmente é até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano.

Leia também: Declaração de Imposto de Renda: Igrejas precisam fazer?

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

A Escrituração Contábil Fiscal veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e entrou em viro em 2015, sendo que as igrejas são obrigadas a enviar esta declaração.

Ela faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e sua entrega é realizada anualmente, sendo a data limite até o último dia do mês de julho.

EFD – Escrituração Fiscal Digital

Essa declaração é sobre as informações apuradas no PIS, COFINS e também do INSS. Mas tem todas as igrejas são obrigadas a adotar a EFD, mas somente as que a soma dos valores mensais das contribuições de PIS, COFINS e INSS seja superior a R$ 10 mil reais.

Ela é enviada mensalmente e o seu prazo é até o 10º dia útil de cada mês.

ECD – Escrituração Contábil Digital

A ECD também faz parte do SPED e ela é uma substituição dos livros contábeis físicos. Com ela os livros passam a ser apresentados aos órgãos de maneira digital.

Assim como a EFD, nem todas as igrejas são obrigadas a declarar e ECD, somente as que:

  • Apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10 mil reais.
  • Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Esta declaração é entregue anualmente e o seu prazo é até o último dia útil do mês de maio.

O não envio das declarações pelas instituições religiosas, tem consequências e as multas podem ultrapassar os R$ 500,00 mensais.

Estas são algumas das obrigações legais das igrejas junto ao governo e caso a mesma possua funcionários, é necessário também o envio de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimentos do FGTS e Informações à Previdência Social)

Respondendo à pergunta do título deste post: Igrejas precisam de um contador? A resposta é sim. Igrejas precisam ser exemplos, não apenas para seus membros, mas também para a sociedade e acima de tudo para Deus.

Não deixa a sua congregação atuar na ilegalidade, procure ajuda de um contador e seja o mais organizado possível com a gestão de sua igreja.

 

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