A falta de uma contabilidade em uma igreja pode trazer muitos prejuízos, não apenas financeiro, mas também administrativo. Quando falo sobre prejuízos, estou me referindo a punições, como suspensão do CNPJ ou multa que podem ser altas à ponto de fechar a congregação, por essas acabar não tendo a condição de se manter.
Muitas igrejas enfrentam problemas administrativos, financeiros e fiscais por falta de conhecimento dos seus líderes, uma vez que estes possuem total capacidade para liderar o seu rebanho, mas não tem a mesma aptidão administrativa. Mas não é só a falta de conhecimento, mas ocorre também de alguns simplesmente ignorarem tudo isso.
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Embora a igreja possua imunidade tributária, elas possuem obrigações juntos ao governo e dentre elas, a DCTF. Neste artigo falaremos o que é DCTF e o que acontece quando a igreja não faz a entrega desta declaração. Boa leitura!
O que é DCTF?
Antes de tudo, precisamos entender o que é DCTF.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) é uma dentre as inúmeras obrigações acessórias que uma igreja tem junto à Receita Federal. Nela, está contido o resumo dos tributos, como pagamentos a órgãos federais.
Dentre as informações enviadas, estão inclusos o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Mas as igrejas precisam enviar a DCTF?
Como falei acima, ainda que a igreja possua imunidade tributária, ela possui obrigações junto ao governo federal, sendo necessário informar o que acontece na área administrativa e financeira da igreja. Uma dessas obrigações é a entrega da DCTF.
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Ela controla os valores pagos, como também as formas de pagamento e a situação financeira das instituições. Ainda que a igreja não possua movimentação financeira, é necessário que a DCTF seja entregue informando que não houve movimentação.
É preciso deixar claro que a entrega da DCTF fora do prazo, está sujeita a multa.
E se a minha igreja não entregar a DCTF, o que acontece?
A ausência da entrega da DCTF acarreta multa à igreja. Caso a instituição religiosa estiver regularizada, com toda a documentação em dia e ela não entregar as declarações, ela correrá o risco de ficar inapta.
O maior problema da não entrega da DCTF pela igreja não é nem a multa, mas a possibilidade de a Receita Federal suspender o CNPJ da instituição religiosa.
E já a inaptidão do CNPJ gera inúmeros outros problemas, como:
- Ficar impedido de participar de novas inscrições
- Correr o risco de ter sua inscrição baixado
- Ficar com o seu CNPJ inválido para fins cadastrais
- Ter os seus documentos fiscais nulos
- Além da responsabilização dos dirigentes pelos débitos em cobrança
Portanto, mantenha todas as suas obrigações junto ao governo em dia, para evitar maiores problemas. Procure um contador e regularize a situação da igreja.