Gestão de Igrejas

Minha igreja nunca teve contador: e agora?

Minha igreja nunca teve contador: e agora?

Já falamos em outros artigos aqui no blog o quão importante é um contador em uma igreja. Embora possua imunidade tributária, a igreja possui obrigações junto ao FISCO.

Segundo uma pesquisa da Folha de São Paulo, aproximadamente 95% das igrejas no Brasil estão atuando de forma irregular. Isso se dá porque muitos líderes não possuem o conhecimento necessário para a legalização da sua congregação, mas há também os que negligenciam essa parte da igreja.

Leia também: Imunidade tributária de igrejas

A verdade é que toda igreja igreja precisa estar andando em conformidade com as leis vigentes no país. Ela precisa ter o seu estatuto social, ata de fundação devidamente registrada no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), ter o seu CNPJ, alvará de funcionamento, dentre outros documentos e precisa entregar também suas obrigações acessórias como toda pessoa jurídica.

Mas quais são essas obrigações acessórias?

Uma igreja não ter um contador, pode significar um problema maior do que se imagina, pois, como falei acima, todas as igrejas possuem obrigações junto aos órgãos do governo e a falta de contabilidade pode gerar multas, além da obrigatoriedade da entrega das declarações dos últimos cinco anos.

Leia também: Contabilidade para igrejas: saiba como manter a imunidade tributária

Então, após a abertura de uma igreja e todos os documentos iniciais em mãos, virão as demais obrigações da igreja junto ao fisco, como:

ECF – Escrituração Contábil Fiscal

É uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

Ela faz parte da plataforma SPED e foi criada pela Receita Federal com o objetivo de substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

ECD – Escrituração Contábil Digital

Esta obrigação também faz parte do SPED e trata-se apenas da substituição dos livros contábeis físicos. Com a ECD os livros passaram a ser entregues de forma digital.

Estão obrigadas a entregar a ECD, as igrejas que:

  • Apurarem contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546 de 14 de dezembro de 2011 e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
  • Auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

EFD – Escrituração Fiscal Digital

A EFD é a declaração sobre as informações de apuração do PIS, COFINS e INSS.

Estão obrigadas a adotar a EFD toda as igreja cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas sejam superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonta

Esta declaração tem o objetivo de informar à Receita Federal:

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas;
  • O valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

A RAIS é uma declaração anual que contém as principais informações sobre os empregados e empregadores do Brasil.

SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social)

Trata-se de uma declaração mensal que contém informações de apuração do INSS e do FGTS da igreja.

Todas as igrejas são obrigadas a entregar, ainda que não façam recolhimento para o FGTS.

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

É uma declaração mensal que serve para controlar admissões e demissões de empregados sob o regime de CLT.

Tenha um contador

Como falei acima, a não apresentação das obrigações acessórias da igreja podem gerar multas e dependendo do porte da instituição religiosa, podem culminar, inclusive, no fechamento da igreja.

Então, antes de abrir uma igreja, procure um contador e faça tudo de forma legal para que assim você evite problemas financeiros, contábeis e alguns casos até mesmo jurídicos.

Leia também: Igrejas precisam de um contador?

Contabilidade online

O Controlook, em parceria com o Zero Contador, oferece uma contabilidade online junto ao seu sistema de gestão de igrejas.

Essa parceria te proporciona a mesma qualidade de um escritório físico de contabilidade com um valor reduzido.

Não deixe sua igreja atuar de forma irregular, pois ela deve servir de exemplo para a comunidade onde ela se encontra presente. Entre em contato conosco e saiba como você poderá regularizar a sua congregação.

Caso tenha alguma dúvida, deixe sua pergunta nos comentários.

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