Gestão de Igrejas

Você acha que as igrejas devem pagar impostos?

Você acha que as igrejas devem pagar impostos?

Esta é uma pergunta que ficou no ar nos últimos meses, dividiu e ainda divide opiniões por todo o Brasil. De um lado o governo pensando em aumentar sua arrecadação e visualizando uma grande oportunidade de fazer isso através das igrejas, contando também com o apoio de uma boa parte dos formadores de opiniões. E do outro a igreja, representada por milhões de fiéis de todos os tipos e classes sociais, ricos, pobres, brancos, negros, homens, mulheres, doutos e iletrados.

A questão na sua essência já nasce com uma incoerência de propósito no que diz respeito ao regime tributário brasileiro, pois os tributos foram criados vinculados a um fato gerador e isso nada tem haver com a atividade das igrejas, como por exemplo, o imposto de renda tributa a renda, o ganho, o faturamento, já o ICMS tributa a circulação de mercadorias e o ISS tributa a prestação de serviços. Uma igreja não possui faturamento, nem renda, não vende mercadorias e não presta serviços que sejam remunerados.

Alguém poderia pensar, então: a igreja recebe doações e deveria ser tributada pelo ITBI. Não, pelo contrário, uma doação é feita sem que haja finalidade ou propósito e não é isso que acontece nas igrejas. As igrejas recebem dízimos e ofertas que são contribuições dadas pelos seus fiéis com um propósito específico de manutenção daquela obra e propagação daquela fé e de todos os seus benefícios.

Dois motivos pelos quais as igrejas não devem pagar impostos:

1 – Legalidade

As igrejas (templos religiosos) estão amparadas pela imunidade tributária garantida no artigo 150, Inciso VI, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, o qual prevê que é vedado às pessoas políticas instituírem impostos sobre templos de qualquer culto no que se refere aos seus patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais. Esta imunidade corrobora a garantia de liberdade de crença, contida no inciso VI do artigo 5º da Carta Magna, segundo o qual é assegurado no Brasil o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, portando, seria totalmente ilegal qualquer tipo de tributação incidente sobre os valores arrecadados pelas igrejas.

2 – Finalidade

As igrejas são organizações religiosas sem fins lucrativos que prestam relevantes serviços sociais, pois na propagação do bem, contribuem positivamente para que as pessoas melhorem de vida, abandonem práticas ilícitas e vivam em harmonia uns para com os outros, evitando conflitos e se condicionando a uma vida produtiva voltada a construir um futuro bem-sucedido.

E ainda mais, a maiorias das igrejas atuam com um forte serviço social, especialmente com projetos que voltados a recuperação de dependentes químicos, combate a fome e a assistência a crianças e idosos, sendo também muito atuante em presídio e em muitas regiões de risco, sempre buscando recuperar pessoas e trazê-las para um bom caminho.

Aqueles que defendem que as igrejas devem ser tributadas alegam que existe muito enriquecimento ilícito em algumas igrejas, e por isso, segundo este pensamento, existem muitos líderes religiosos ricos na exploração da fé. É notório que questões como essas não podem ser resolvidas com tributos, e sim com fiscalização.

Uma fiscalização eficaz poderá analisar se houve em casos específicos o desvio de finalidade e a prática de alguma ilicitude, e se assim for apurado, os responsáveis devem ser punidos no rigor da lei, porém, as milhares de igrejas que nada tem haver com fatos isolados, não devem pagar tributos injustamente em razão de fatos como estes.

Fica desde já o alerta para que todas as igrejas tenham um excelente controle financeiro, mantenham uma contabilidade impecável e estejam sempre aptas para prestar contas para o governo e para a sociedade sempre que for necessário.

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