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Como a Igreja adquire sua personalidade jurídica?

Como a Igreja adquire sua personalidade jurídica?

As organizações religiosas são constituídas com base na Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo Código Civil Brasileiro e assim dispõe no seu artigo 44 e 45.

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações;

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos;

VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Conforme preceitua a legislação, as organizações religiosas, como as igrejas de qualquer denominação, são pessoas jurídicas de direito privado, ou seja, são geridas e organizadas conforme normas e planos específicos determinados de forma particular em seus estatutos observando apenas os ditames legais aplicáveis a cada caso.

A lei 10.825/2003, que deu a nova redação acima ao artigo 44 da lei 10.406, também incluiu o seguinte parágrafo:

§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Conforme preceitua a legislação supra, as organizações religiosas são de livre criação, devendo submeter seus atos constitutivos ao cartório de registro de pessoas jurídicas, e ainda, todas as posteriores alterações estatutárias e demais atas de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

Dica Importante

Uma falha muito comum que ocorre num grande número das igrejas é não observar normas estatutárias criadas por elas mesmas no que diz respeito a reuniões e registros de seus documentos, por exemplo, em muitos estatutos estão previstos datas e prazos limites para se fazer assembleias, prestar contas e registrar alguns documentos, como por exemplo, relatórios do conselho fiscal. A falta de observância dos critérios definidos no estatuto poderá invalidar o próprio ato e criar muitos problemas administrativos e até jurídicos para a igreja.

É muito importante observar em detalhes tudo que está sendo estatutariamente exigido para que, ano a ano, todas as obrigações sejam cumpridas, especialmente aquelas que precisam ser levadas a registro formal em cartório.

Aproveite para se aprofundar com os passos iniciais para constituir uma Organização Religiosa.

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