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Os passos iniciais para constituir uma Organização Religiosa

Os passos iniciais para constituir uma Organização Religiosa

  1. Reunir um grupo de pessoas para que, em comum acordo, decidir sobre sua fé, propósitos, diretrizes, propostas e normas a serem seguidas;
  2. Elaborar um estatuto social que contemple esta finalidade;
  3. Convocar todas as pessoas envolvidas para a realização de uma assembleia de fundação;
  4. Realizar a respectiva assembleia onde será lido e aprovado o estatuto e também será eleita a diretoria;
  5. Levar a ata da assembleia de fundação juntamente com o estatuto e demais documentos para registro no cartório de registro de pessoas jurídicas;
  6. Transmitir e apresentar o DBE (documento básico de entrada) no CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas), obtendo assim o registro na Receita Federal do Brasil;
  7. Registrar a igreja no município, adquirindo a inscrição municipal e o alvará de funcionamento.

É importante lembrar que no decorrer do processo de registro no município, a igreja passará pela vistoria do corpo de bombeiros e da vigilância sanitária, devendo ter a aprovação prévia destes antes da conclusão do registro, sabendo que estes critérios podem variar de acordo com cada município.

Dica importante

Antes de alugar um imóvel para instalar uma igreja, faça um estudo de viabilidade prévia junto ao corpo de bombeiros, pois se não tiver viabilidade de instalação > ou se for exigido uma reforma de alto custo, você saberá antecipadamente e economizará muito tempo e evitará gastos elevados no futuro. Também é importante > verificar com antecedência as exigências da vigilância sanitária, especialmente quanto a depósitos, banheiros e cozinha.

A igreja também terá o seu registro/matrícula na previdência social, conforme dispõe o decreto 3.048/99 em seu artigo 256.

Art. 256. A matrícula da empresa será feita:

  • I simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica; ou
  • II perante o Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, quando não sujeita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

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