Gestão de Igrejas

Identidade Visual – Sua igreja possui marca registrada?

Identidade Visual – Sua igreja possui marca registrada?

Mas o que é uma marca? São todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).

As marcas são classificadas como de PRODUTO, de SERVIÇO, COLETIVA e de CERTIFICAÇÃO. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional.

O primeiro passo é verificar se a marca que você pretende solicitar não foi protegida antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para você decidir se entra com o pedido ou não.

Para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca é necessário o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços. Esse cadastro é obrigatório para toda pessoa física ou jurídica que queira solicitar serviços ao INPI e funciona para todas as diretorias do Instituto.

Após o registro, o interessado deve consultar a Tabela de Retribuições para verificar o valor a ser recolhido (via GRU – Guia de recolhimento da União) para realizar a petição. Pessoas físicas, Microempreendedores individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de pequeno porte (EPP), Entidades sem fins lucrativos, Cooperativas, Instituições de ensino e pesquisa e Órgãos públicos têm descontos nas taxas. Por isso, fique atento ao correto preenchimento da GRU.

Após ser protocolado, o pedido é submetido ao exame formal. A primeira verificação se refere ao pagamento da Taxa de Retribuição relativa ao pedido de registro. O pedido será considerado INEXISTENTE caso o pagamento da taxa seja realizado após o envio do pedido, ou seja, não será dado prosseguimento ao processamento do pedido.

Identificada alguma inconsistência ou incorreção nos dados constantes, será formulada exigência formal para o saneamento do pedido, publicada na seção “Marcas”, da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Caso o INPI decida pelo deferimento do pedido e pelo registro da marca, o requerente deverá recolher as retribuições referentes à expedição de certificado. O registro concedido passa a vigorar por dez anos a partir da data da concessão.

5 PONTO IMPORTANTES

1°. CONSULTE AS MARCAS JÁ REGISTRADAS:

Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

2°. DEFINA O SETOR DA SUA MARCA:

É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome. Conheça os setores em que as marcas podem ser registradas separadamente.

3°. CONHEÇA E DEFINA A APRESENTAÇÃO DA SUA MARCA:

Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.

4°. DEFINA A NATUREZA DA SUA MARCA:

É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

5°. VEJA QUAIS SÃO AS TAXAS:

Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da ENTRADA do pedido e outra quando RECEBER o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.

ACOMPANHAMENTO

O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.

EXAME FORMAL

Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

PRAZO PARA OPOSIÇÕES

Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, pode exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.

DEFERIMENTO

Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.

Enfim, MARCA REGISTRADA!

Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.

INDEFERIMENTO:

Se o pedido foi indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

 

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